O que são?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feito?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 8 dias úteis.

Documentos Necessários:
– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou
– Número do Livro e da Página em que está o ato ou
– Nome completo das partes constantes no ato.
– Certidão de Testamento: Só pode ser requerida pelo próprio ou mediante procuração, ou, após o falecimento, comprovando com cópia da certidão de óbito.